SBT recorre da multa de R$ 700 mil por merchandising infantil em ‘Carrossel’
O Tribunal de Justiça de São Paulo retoma, em 19 de junho, o julgamento do caso de merchandising dirigido a crianças durante a versão nacional da novela “Carrossel”, do SBT, exibida entre 2012 e 2013. A emissora recorre contra uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil, estipulada em 2015 pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, em Ação Civil Pública movida pelo Procon-SP contra o canal. A primeira sessão de julgamento da apelação aconteceu dia 29 de maio deste ano.
O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, vem apresentando dados e argumentos para sustentar a punição ao SBT. Segundo um levantamento da instituição, ao longo de cinco meses, foram veiculadas mais de 40 cenas, de até 11 minutos de duração, com ações de merchandising dirigidas diretamente às crianças – isso inclui falas de personagens, inserção de anúncios e exibição de produtos no meio da cena.
Para além do abuso da publicidade direcionada a crianças prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor prevê que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal’.
No caso das crianças, estudos indicam que em virtude de sua fase especial de desenvolvimento, os pequenos não são capazes de distinguir programação de publicidade, especialmente quando inserida diretamente no conteúdo de programas infantis – caso claro do merchandising.
“O uso de merchandising ou publicidade clandestina direcionada ao público infantil é tão descaradamente abusivo que, em consonância ao que já dispõe a legislação brasileira, o próprio mercado condena expressamente a prática”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.
O SBT não quis se manifestar.