Por Cristina Padiglione | Saiba mais
Cristina Padiglione, ou Padi, é paga para ver TV desde 1990, da Folha da Tarde ao Estadão, passando por Jornal da Tarde e Folha de S.Paulo

Chico Buarque manda TV Cultura retirar sua canção do ‘Roda Viva’

Chico Buarque veta sua canção na abertura do 'Roda Viva'

A TV Cultura terá de trocar a trilha sonora de abertura do “Roda Viva” antes que a próxima edição vá ao ar.  A mudança é motivada por um pedido judicial feito por Chico Buarque, autor da canção homônima, por meio de seus advogados. A canção havia sido cedida em caráter gratuito para o programa, desde 2008, a pedido de Fernando Faro, amigo de Chico, morto no ano passado. Até ali, a trilha sonora do “Roda Viva” se revezou entre outras alternativas, a última delas, por John Neschling. A decisão de retirar a música do programa reflete o descontentamento do músico com o caráter uníssono adquirido pelo programa, como comentamos aqui no TelePadi, em crítica aqui publicada em 2/11. Mas o ápice que instigou Chico a tomar tal atitude veio após a entrevista com o presidente Michel Temer, no último dia 14, bastante criticada pela falta de questionamentos mais contundentes ao entrevistado e pela condescendência dos entrevistadores ao entrevistado.

Chico, como se sabe, sempre foi contra o impeachment de Dilma Rousseff e a posse de Michel Temer. Independente disso, o “Roda Viva”, da Cultura, perdeu a vocação original, que era de promover o debate e instigar a reflexão, por meio de proposições e opiniões conflitantes. Não é preciso sair no tapa, como quase aconteceu em algumas ocasiões num passado distante, mas o tom uníssono da bancada de entrevistados tem sido uma tônica que contraria a própria letra do “Roda Viva”.

Diz o texto assinado pelos advogados do músico:

Prezados Senhores:

  1. Chico Buarque é autor da obra musical intitulada “Roda Viva”, composta em 1967 para a peça de teatro homônima, também de sua autoria, e que estreou no ano seguinte no Rio de Janeiro sob a direção de José Celso Martinez Correa. Em São Paulo, a montagem de Roda Viva, no Teatro Galpão, em Julho de 1968, foi encerrada com a invasão do teatro por membro do Comando de Caça aos Comunistas – CCC, a milícia paramilitar de apoio à ditadura, os quais espancaram o elenco e membros do público. Em Outubro do mesmo ano, a apresentação de Roda Viva em Porto Alegre foi impedida pela repressão do regime autoritário. Nesse contexto, a música tornou-se símbolo da luta contra o autoritarismo e a repressão.
  2. A Marola Edições Musicais Ltda é a titular dos direitos patrimoniais de autor de Chico Buarque sobre a obra musical “Roda Viva”.
  3. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5°, inciso XXVII, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.
  4. A Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, determina, no seu artigo 22, que “Pertence ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Reconhece a melhor doutrina que ao autor a lei reserva prerrogativas de natureza patrimonial ou econômicas e moral. As prerrogativas morais, também conhecidas por direitos morais do autor, integram a categoria dos direitos da personalidade, os quais se revestem de caráter absoluto, sendo inalienáveis e irrenunciáveis conforme dispõe o artigo 27 do mesmo diploma legal.
  5. Com o objetivo de assegurar ao autor o controle sobre o uso da sua obra, por quaisquer modalidades de utilização, o artigo 29, caput, da Lei 9.610/98, determina que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (…) V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual”.
  6. Além disso, a Lei 9.610/98 assegura aos autores o chamado direito moral de integridade, o qual vem previsto no seu artigo 24, inciso IV, que dispõe ser um direito do autor: “o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”.
  7. Foi diante deste contexto legal que Chico Buarque, em 2008, atendendo a um pedido de seu amigo já falecido, Fernando Faro, então funcionário da TV Cultura desta Fundação Padre Anchieta, concedeu autorização gratuita para que a TV Cultura utilizasse a música Roda Viva, de sua autoria, na vinheta do programa homônimo. Com efeito a TV Cultura vem, desde então, exibindo o programa Roda Viva sempre com a música Roda Viva na sua vinheta.
  8. Não obstante, no exercício de seus direitos exclusivos, tanto de ordem moral como patrimonial, Chico Buarque e Marola Edições Musicais Ltda requerem a V. Sas. a retirada da música “Roda Viva” da trilha sonora do programa homônimo da TV Cultura, produzido e exibido por esta Fundação Padre Anchieta.
  9. Requer-se, ainda, a apresentação, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação, de eventual documento escrito contendo a autorização para a utilização da música em questão no programa Roda Viva.

 

 

Aqui, a canção na sua apresentação original, no Festival de Música da Record, em 1967, sob o contexto de ditadura militar no Brasil

 

 

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Cristina Padiglione

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