Veto à renovação de concessão de TV depende do Congresso
Diante da reportagem do Jornal Nacional que citou a presença do nome de Jair Bolsonaro na investigação que apura a execução da ex-vereadora Marielle Franco, o presidente ameaçou a Globo com a não renovação da concessão que permite a operação da rede da família Marinho.
“Vocês vão renovar a concessão em 2022. Não vou persegui-los, mas o processo vai estar limpo. Se o processo não estiver limpo, legal, não tem renovação da concessão de vocês, e de TV nenhuma. Vocês apostaram em me derrubar no primeiro ano e não conseguiram”, disse.
A canetada do presidente, neste caso, depende do endosso ou não do Congresso.
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs.
De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.
Em 21 de fevereiro de 2016, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/72. Uma das mudanças ocorreu no sentido contrário às ameaças do presidente Bolsonaro, ou seja, de flexibilizar as renovações.
A alteração retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) a necessidade de as emissores cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.
Ele também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação.