Representantes do mercado publicitário reforçam responsabilidades para o Dia das Crianças
Artigo assinado por Marici Ferreira e Sandra Martinelli para o TelePadi sobre as responsabilidades e cuidados a serem tomados com a propaganda de produtos voltados à criança
Marici Ferreira e Sandra Martinelli*
Para lembrar quais os cuidados necessários com o público infantojuvenil, 20 entidades, lideradas pelas Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e pela Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral), se uniram para lançar a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”. É uma série em 22 posts que estarão nas plataformas de todos os participantes. A campanha se encerra no Dias das Crianças com um manifesto das signatárias.
Um dos principais objetivos da campanha é estimular a reflexão sobre uma comunicação responsável de produtos e serviços destinados às crianças, lembrando sempre que qualquer comunicação publicitária deve estar claramente identificada, sendo proibido o merchandising dirigido à criança. As normas existentes do Conar não atrapalham a efetividade da comunicação dos produtos, serviços e marcas, e sim agregam valor a eles. Com isso, o consumidor se sente respeitado. Seguir as regras não é um favor; é um dever ético das empresas e anunciantes.
O primeiro post da campanha lembra que “nenhum anúncio utilizará na sua comunicação apelo imperativo de consumo diretamente à criança”. O último remete a um manifesto de todas as associações chamado “Comunicação responsável de produtos e serviços destinados a crianças”. Nele, seus signatários orientam “anunciantes, agências, veículos, produtores de conteúdo, licenciadores e licenciados a conhecer e aplicar as normas estabelecidas pelo Código de Autorregulamentação do Conar, base do exercício da liberdade de expressão com responsabilidade.
Já o manifesto, que encerra a campanha, lembra que o Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a Constituição Federal aborda a publicidade em sua redação e, de forma ainda mais detalhada, esse tipo de comunicação é objeto de regulação descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O arcabouço legal que sustenta a autorregulamentação publicitária e o Estatuto da Criança e do Adolescente tem cerca de quatro décadas. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) foi aprovado em 1978 durante o III Congresso Brasileiro de Publicidade, e apresentou-se como contraponto às iniciativas que defendiam a imposição de limites à publicidade, por meio de sua fiscalização. Em 1980, o Conar foi fundado e passou a gerenciar o CBAP. Quase dez anos depois, foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passou a ser reconhecido como o marco legal e regulatório dos direitos humanos da criança e do adolescente.
Ambos são amplos, com objetivos diferentes, mas têm em comum destaques específicos sobre a comunicação de produtos e serviços destinada ao público juvenil. O art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, estabelece que “as revistas e publicações destinadas ao público infantojuvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
Por meio da atual iniciativa, as associações orientam anunciantes, agências, veículos, produtores de conteúdo, licenciadores e licenciados a conhecer e aplicar as normas estabelecidas pelo Código de Autorregulamentação do Conar. Longe de atrapalhar a efetividade da comunicação dos produtos, serviços e marcas, as normas agregam valor a eles. Desde que com responsabilidade e ética, publicidade é liberdade de expressão. Banimento ou proibição de publicidade é censura.
*Marici Ferreira é presidente da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral)
*Sandra Martinelli é presidente executiva da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)