Coca-cola não terá mais crianças como protagonistas de suas propagandas
Notificada pelo Projeto Criança e Consumo sobre o direcionamento de publicidade para crianças na campanha de Natal de 2015 (“Uma Ponte para Noel”), a equipe de marketing da Coca-Cola se comprometeu-se em não mais escalar crianças como protagonistas de suas publicidades, tanto na televisão, como na internet.
Um filme do Natal passado contava a história de um menino que queria conhecer o Papai Noel e sugeria que a realização do sonho ocorria com a visita da caravana da Coca à sua cidade. A campanha incluiu a distribuição, pelas redes sociais da marca, de uma animação em 360º e um livro de colorir com imagens da campanha de Natal.
No encontro com o Criança e Consumo, a Coca prometeu que não fará novos cadernos de colorir para crianças e se comprometeu em promover suas caravanas de Natal em locais destinados ao entretenimento familiar, onde não há exposição direta de criança menor de 12 anos desacompanhada. A marca de refrigerantes reafirmou seu entendimento de que toda e qualquer campanha publicitária deve ser avaliada criteriosamente para reduzir esses erros, de acordo com o compromisso corporativo da empresa em não fazer publicidade para crianças, o que foi anunciado em 2013, e a legislação vigente.
Em março deste ano, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), entidade que reúne Ambev, Brasil Kirin, Coca-Cola, Grupo Petrópolis e Pepsi, dentre outras, e que representam 85% do volume de vendas do mercado, anunciou que pretende impor limites de horário e conteúdo para a publicidade infantil.
No mesmo mês, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Bauducco a pagar indenização de R$ 300 mil e a destinar R$ 50 mil ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O processo, motivado por ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, nasceu da denúncia do Instituto Alana, que zela pela proteção aos direitos das Crianças e adolescentes, com base na campanha “É Hora de Shrek” – a “promoção” condicionava a compra de relógios de pulso à compra do produto Gulosos. O caso serviu para que o STJ decidisse sobre a ilegalidade de toda e qualquer publicidade dirigida a crianças.