Conar abriu 302 processos em 2019: diretor celebra os 40 anos da autorregulamentação publicitária
Dando seguimento a artigos assinados neste blog, o diretor da Abral (Associação Brasileira das Empresas de Marcas e Personagens), Rodrigo Paiva, faz a seguir um balanço das relações entre anunciantes e consumidores na propaganda brasileira, a partir dos 40 anos do Conar. A palavra é dele.
“Conar completa 40 anos e garante comunicação ética e responsável
O Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, hoje composto por 22 normas que regem o tema da publicidade, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a regulamentação existente está presente tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que há 40 anos cumpre com grande competência seu papel, com regras aplicáveis a todos os anunciantes justamente para assegurar a ética na publicidade.
O artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é o texto mais detalhado e profundo a respeito de como o anunciante deve se comunicar quando anuncia itens destinados a crianças. Uma contribuição fundamental para a nossa sociedade.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) foi aprovado em 1978 durante o III Congresso Brasileiro de Publicidade, e apresentou-se como contraponto às iniciativas que defendiam a imposição de limites à publicidade, por meio de sua fiscalização. Em 1980, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) foi fundado e passou a gerenciar o CBAP. Quase dez anos depois foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passou a ser reconhecido como o marco legal e regulatório dos direitos humanos da criança e do adolescente.
Ambos, ECA e Conar, são amplos e têm em comum destaques específicos sobre a comunicação dirigida ao público infanto-juvenil. O art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, estabelece que “as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
Segundo seu regulamento, o Conar “fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil”. Ele segue as disposições do CBAP e tem como principal objetivo evitar a “veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes”. O CBAP, sobretudo o seu Artigo 37, garante a comunicação decente, honesta, verdadeira e respeitosa de produtos e serviços comercializados em qualquer plataforma que utilizem.
No Anexo H do Conar há ainda o cuidado que a comunicação deve ter ao tratar do tema alimentação. Deve-se valorizar a alimentação saudável, variada e balanceada, encorajando, sempre que possível, a prática de exercícios físicos e atividades afins, abstendo-se de encorajar ou relevar o consumo excessivo nem apresentar situações que incentivem o consumo exagerado. Também faz referência ao reforçar na comunicação o papel dos pais, educadores, autoridades e profissionais de saúde quanto à correta orientação sobre hábitos alimentares saudáveis e outros cuidados com a saúde.
O Conar cumpre com grande competência seu papel, com regras aplicáveis a todos os anunciantes, justamente com o objetivo de regulamentar a publicidade, inclusive a de produtos destinados às crianças. Em 2019, o Conar abriu 302 processos. A maior parte das representações do ano passado (70%) foi aberta com base em denúncias feitas por consumidores. Já 17% foram motivadas por denúncias feitas pelos próprios associados. O próprio Conar, de forma institucional, também pode decidir abrir um processo. Em 2019, 13% dos casos foram instaurados desta forma. Em 75% dos processos há algum tipo de punição ao anunciante: recomenda-se a suspensão ou alteração da campanha ou há uma advertência à agência e ao anunciante.
ECA e Conar funcionam como um mantra para Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral), um setor com 500 empresas licenciadas, 600 licenças disponíveis e 50 licenciadores, sendo responsável pelo giro de quase R$ 20 bilhões no varejo e pela criação de milhares de empregos em toda a cadeia produtiva, do setor agrícola ao comércio. Utilizamos nossa capilaridade para atuar como formadores de novos profissionais na área de licenciamento, bem como de guardiã dessa regulamentação em nosso setor. Fazemos isso movimentando regularmente nossa base de associados por intermédio de seminários, material de comunicação, lives com profissionais especializados, enfim, uma agenda completa, uma forma que encontramos ao longo de nossos 22 anos.”
- Assinado por Rodrigo Paiva, diretor da Abral, este texto reflete o ponto de vista dele sobre o assunto, para a qual este blog abriu espaço.