Direitos autorais musicais: SBT sofre nova derrota para o Ecad na Justiça
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e determinou que o SBT deve pagar 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad pelas músicas tocadas na programação da emissora.
Na sentença, o juiz reforça que a emissora deve respeitar o critério de cobrança determinado no Regulamento de Arrecadação do Ecad, uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais.
Ainda cabe recurso, e o SBT pode até tentar reduzir essa fatia.
O relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirma no acórdão que “(…) o primordial é considerar que há um Regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido”.
Por “músicas tocadas na programação”, entenda-se desde as canções ouvidas nas novelas até todos os hits ouvidos no “Máquina da Fama”, por exemplo, de Patrícia Abravanel, e nos demais auditórios da casa, inclusive do patrão, Silvio Santos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial e é consequência do recurso apresentado pelo SBT em face da sentença proferida em primeira instância na ação de cobrança que já garantia ao Ecad o direito de cobrar os 2,5% do SBT.
O SBT vai recorrer, mas não se pronuncia enquanto o processo estiver em andamento.