Juíza vê ‘má fé’ em demora de Rafinha Bastos para retirar vídeo do ar, e cobra multa
A juíza Tonia Yuka Kôroku classificou como “má fé” o fato de Rafinha Bastos não ter acatado imediatamente a decisão liminar assinada por ela em 20 de janeiro passado, determinando a suspensão de um vídeo em que o humorista zombava de uma entrevista dada pelo autor da ação, Marcius Melhem, sob pena de multa diária de R$ 500.
Em novo ofício, nesta sexta (5), a juíza reconhece que a liminar já foi cumprida –o vídeo de fato já fora retirado do Twitter–, mas informa que Bastos terá de arcar com o pagamento da multa pelos dias de desobediência. Pouco depois de tomar conhecimento da ação, Bastos não só não retirou o vídeo do ar, como o retuitou, avisando que a Justiça queria sua retirada. A audiência do conteúdo mais que dobrou. Até 14 de fevereiro, as publicações ainda estavam na rede de microblogs.
No vídeo, Bastos reproduzia um trecho da entrevista do ex-diretor da Globo ao UOL em que ele se defendia de acusações de assédio sexual vindas de um grupo de atrizes da Globo, encabeçadas por Dani Calabresa. A edição mostra a frase, real, em que Melhem diz ter sofrido muito por ter traído sua mulher várias vezes, seguida de declarações simuladas por Bastos em que essa mesma imagem da afirmação original é sonorizada com áudio de frases que Melhem não disse, como “Eu matei 48 pessoas pessoas… e sofri muito” ou “Eu dei crack para crianças… e sofri muito”, “Assaltei bancos… e sofri muito”.
Era uma piada, algo evidente para mim, mas não para todos que vissem o vídeo. Melhem, que nega ter cometido assédio sexual, sentiu-se ofendido, pedindo sua retirada do ar, alegando que aquilo afeta sua honra. Na ação, ele pede ainda R$ 50 mil de indenização por perdas e danos, ressaltando o alto número de seguidores de Bastos (11,5 milhões no Twitter), o que ainda será julgado.
A decisão de retirar o vídeo do ar atende à honra do autor da ação e equivale a uma tutela antecipada no processo judicial. Decisões semelhantes foram tomadas por outras duas juízas, com relação a publicações feitas por Felipe Castanhari e Marcos Veras. Já a juíza que analisou pedido parecido contra Danilo Gentili entendeu que as publicações dele estavam de acordo com o que é assegurado pelo direito à liberdade de expressão.
Procurado pelo blog em duas ocasiões anteriores a esta nova notificação, Bastos alegou que não havia recebido decisão alguma. Voltei a procurá-lo nesta sexta, quando tive acesso ao novo ofício da juíza Kôroku, mas ele não retornou à mensagem.
“O AR digital (fls. 78/82) e a correspondência física (fls. 83/84) deixam evidente a ciência. Tanto o réu tinha plena ciência da liminar desde 20/01/21 que comentou o fato no canal da Jovem Pan em 22/01/21.
Comunicação oficial ou não oficial não existe”, afirmou a magistrada, que segue:
“Existe uma única decisão nos autos e a forma mais rápida e eficaz que ela chegou ao conhecimento do réu é o que importa para a contagem do prazo. Nos dias de hoje inegável que os meios eletrônicos, como o AR digital, é muito mais eficaz e rápido, fato que as partes, que são do meio de comunicação, devem
muito bem saber.
Assim, gritante a má-fé do réu ao insistir em ‘comunicação oficial’ ou em desconhecimento da decisão, quando comentou sobre o fato na Jovem Pan dois dias após a publicação da decisão.
Aplico a pena de litigância de má-fé no percentual de 1% sobre o valor da causa (R$ 50 mil).
Apresente o autor o valor da multa diária acumulada desde a data do descumprimento da liminar.
Mantenho, por ora, o valor da multa diária nos quinhentos reais fixados, até porque a liminar já foi cumprida.
Intime-se.
São Paulo, 05 de março de 2021.”