Por Cristina Padiglione | Saiba mais
Cristina Padiglione, ou Padi, é paga para ver TV desde 1990, da Folha da Tarde ao Estadão, passando por Jornal da Tarde e Folha de S.Paulo

Anatel isenta TV paga de dar desconto ao assinante pela saída de SBT, Record e RedeTV! dos pacotes

Silvio Santos (SBT), Edir Macedo (Record TV) e Amílcare Dalevo (RedeTV!)

Fora da TV paga desde o início de abril, SBT, Record e RedeTV! sofreram mais uma derrota para as operadoras de TV por assinatura: nesta sexta, 28, a Anatel decidiu que a saída das três dos pacotes de TV paga não implica desconto na mensalidade dos assinantes.

A decisão veio em resposta a uma consulta proposta pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), do qual faz parte o deputado Celso Russomano, astro da Record e parte mais que interessada em reverter essa queda de braço com a TV paga.

As três redes deixaram de ser transmitidas pela TV paga em Brasília e na Grande São Paulo, desde o fim do sinal analógico da transmissão de TV na Grande São Paulo (Brasília, que já havia desligado o sinal analógico, entrou na decisão por ocasião da estreia digital em São Paulo).

Para as três redes, unidas pela criação de uma empresa, a Simba, as operadoras deveriam remunerá-las por seus conteúdos, assim como remunera os canais pagos fechados. A indústria de TV paga discordou e fez questão de informar seus assinantes, desde 1º de abril, que ele poderia acessar essas três redes por meio de sinal aberto, com auxílio da antena digital. O próprio Silvio Santos, ao notar a queda de audiência de sua emissora, fez um vídeo caseiro ensinando suas colegas de trabalho e afins a ver o SBT com a anteninha digital, vendida a custos modestos, segundo ele, na Santa Ifigênia.

As operadoras, que vêm perdendo assinantes desde antes desse caso, em consequência da crise econômica, alegam que qualquer custo pago a esses canais teria de ser repassado ao assinante. O setor argumenta ainda que uma emissora que pode ser acessada de graça (as redes de radiodifusão são sustentadas apenas por publicidade, cujos intervalos valem mais os de canais fechados) não pode ter custo para o assinante.

Do lado da Simba, a argumentação é que seus canais ocupam posições mais altas do que muitos canais pagos (isso vale para SBT e Record, que também se revezam no 2º e 3º lugar do ranking de TV paga), sem nunca terem recebido por isso.

O Inadec sustentou com a Anatel que “os consumidores das empresas de televisão por assinatura adquiriram, em conjunto com outros canais, o acesso aos canais abertos SBT, Record e RedeTV”. “Alega ainda que, em sua oferta, as operadoras divulgavam a melhor qualidade das imagens do sinal aberto com o fim de angariar clientes. No entanto, informa o Instituto que, em 30 de março de 2017, os sinais dos canais SBT, Record e RedeTV foram retirados da grade de programação das prestadoras denunciadas, o que, a seu ver, configura alteração unilateral do contrato sem contraprestação equivalente.”

Para o instituto reclamante, o consumidor teria de ser avisado sobre a saída dos canais com 30 dias de antecedência, dando ao cliente a opção de cancelar o pacote.

Em seu parecer, a Anatel no entanto reconhece que “as radiodifusoras e as prestadoras de serviço de acesso condicionado não chegaram a um acordo” e que as três emissoras que formam a Simba não autorizaram a emissão de seus sinais pelas operadoras, como a lei passou a exigir para o sinal digital (a transmissão do sinal analógico, antes, era uma obrigação das operadoras).
“Além de as partes não terem chegado a um consenso”, continua a decisão da Anatel, “e de as radiodifusoras não terem exigido a distribuição gratuitamente, nos termos do §13º do art. 32 da Lei do SeAC, elas não autorizaram tal transmissão e requereram expressamente a suspensão da distribuição dos canais SBT, Record e RedeTV (Simba Content) em tecnologia digital nas localidades de Brasília e São Paulo (doc. 2 da petição SEI nº 1503926). 79. Portanto, verifica-se que as prestadoras de SeAC agiram no estrito cumprimento de seu dever legal, não tendo, nesse ponto, qualquer descumprimento atinente a não distribuição dos canais digitais de radiodifusão de sons e imagens do SBT, da Record e da RedeTV. 80. Em outras palavras, a não distribuição de canais digitais de radiodifusão de sons e imagens por operadoras do SeAC decorreu de alteração do ordenamento jurídico (implementada pela Lei do SeAC com o advento da digitalização) e da ausência de autorização das radiodifusoras para tanto.”

Novas estratégias devem ser planejadas ainda neste início de segundo semestre, entre RedeTV!, SBT e Record, para que as três voltem aos pacotes dos assinantes.

Entre os representantes da Simba, é cada vez mais latente que essas negociações começaram de modo equivocado. A primeira reivindicação de preço feita pela Simba era alta (acima do que a FOX, dona de canais só vistos por meio de pagamento, por exemplo, recebe por seus canais).

Aqui e ali, tem havido ensaios e tentativas de se voltar atrás. A Record, que tinha no seu bolo mais assinantes que as demais, arca com o maior prejuízo entre as três. Enquanto isso, os anunciantes, interessados justamente no público de maior poder aquisitivo desses canais, pressionam as emissoras por um acordo.

 

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Cristina Padiglione

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