Por Cristina Padiglione | Saiba mais
Cristina Padiglione, ou Padi, é paga para ver TV desde 1990, da Folha da Tarde ao Estadão, passando por Jornal da Tarde e Folha de S.Paulo

Associação de licenciamento de marcas cria guia de ética para influenciadores

Reprodução

O fácil acesso às redes sociais, aliado ao apelo carismático de algumas pessoas, tem promovido aqui e ali algumas ações dos chamados “influenciadores digitais”, em geral sem formação publicitária ou em comunicação, que passam longe da responsabilidade e da ética pela qual a publicidade no Brasil zela, ou assim tenta.

Para evitar que isso se torne regra e corrigir exceções, a Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral) está lançando o Guia Publicidade Responsável com Influenciadores Digitais. A ideia é orientar sobre a forma responsável de comunicar, inspirado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e no Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais, recentemente publicado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O material é destinado principalmente às empresas, licenciadas ou não, fornecedores, agências e todos os envolvidos na comercialização e divulgação de produtos e serviços destinados à criança.

Pesquisa recente da The Insights Family mostra que quase 50% dos pais com menos de 25 anos revelaram que celebridades e influenciadores digitais influenciam suas decisões de compra. Já os pais com mais de 25 anos levam mais em consideração a recomendação de família e amigos.

O material contempla três aspectos: Publicidade por Influenciador Digital, Mensagens Ativadas, brindes ou recebidos e Exemplos Práticos. Os dois primeiros trazem recomendações para o influenciador e as hashtags indicadas em cada um dos casos. “As plataformas digitais precisam dessa atenção e regramento. O nosso guia é uma ótima referência para esclarecer as dúvidas mais elementares que estão no nosso dia a dia”, diz Marici Ferreira, presidente da Abral.

O Brasil possui atualmente possui 22 normas que restringem a publicidade de produtos e serviços destinados à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15, por exemplo. Para a Abral, a regulamentação existente hoje é suficiente, amparada pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Outra iniciativa é o guia Comunicação Responsável de Produtos e Serviços Para Criança, lançado em 2019. Em outubro, a associação lança a Maratona do Licenciamento, uma sequência de três dias destinados a 12 temas críticos para o setor.  O evento abordará o funcionamento do licenciamento, a importância da publicidade responsável e o mapeamento de nichos.

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Cristina Padiglione

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