Por Cristina Padiglione | Saiba mais
Cristina Padiglione, ou Padi, é paga para ver TV desde 1990, da Folha da Tarde ao Estadão, passando por Jornal da Tarde e Folha de S.Paulo

Felipe Castanhari é condenado a indenizar Marcius Melhem em R$ 100 mil

O Youtuber Felipe Castanhari e Marcius Melhem

O juiz(a) de Direito: Dr(a). Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o youtuber Felipe Castanhari a indenizar Marcius Melhem em R$ 100 mil –o dobro do que o ex-diretor da Globo havia pedido– e a publicar em suas redes sociais um texto em reparação a “dano moral, além de obrigá-lo a se abster de divulgar novas ofensas e informações falsas” a respeito do ex-diretor do núcleo de humor da Globo, autor de ação judicial contra ele.

Cabe recurso, inclusive ao valor indenizatório, mas Castanhari tem 30 dias para publicar o resultado desta sentença em todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.

“Condeno o réu a publicar em todas as suas redes sociais informação acerca do conteúdo desta sentença, para que seus “seguidores” tenham conhecimento de que o réu suportou condenação nestes autos. Operado o trânsito em julgado desta sentença, o réu deverá fazer tal publicação em todas as suas redes sociais em trinta dias, suportando, se recalcitrante, multa diária fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que é azado a gerar no réu a convicção de que deva cumprir a sentença.”

Os argumentos da defesa de Melhem se baseiam em publicações feitas por Castanhari em suas redes sociais, “onde possui considerável audiência”, sendo 5,6 milhões no Instagram, 7 milhões no Twitter, além de 13 milhões no YouTube“. Em 5 de dezembro de 2020, Castanhari publicou o seguinte texto em sua página no Instagram: “(…) Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”.

Castanhari se referia a acusações feitas a Melhem por um grupo de atrizes da Globo, sem qualquer amparo judicial, ou seja, tratava-se, até então, de uma investigação no âmbito interno da empresa, sem que nenhuma das acusadoras tivesse apresentado queixa formal contra o ex-diretor na polícia ou nos tribunais.

As publicações vieram após uma matéria da revista Piauí, que inspirou também posts de Rafinha Bastos e Danilo Gentili, ambos igualmente processados por Melhem, assim como a revista. A Piauí e Gentili obtiveram uma primeira vitória nos tribunais, mas o caso do apresentador do SBT se referia apenas uma tutela antecipada e ainda aguarda desdobramentos.

Em sua sentença, à qual tive acesso, o juiz considera que a publicação de Castanhari “atingiu um expressivo número de pessoas, as quais tomaram conhecimento das graves imputações que o réu lhe fizera, atribuindo-lhe a condição de ‘criminoso’, para lhe imputar a prática do crime de assédio sexual, além de lhe querer pespegar ofensas de outra natureza, e também graves, quando o afirma um ‘escroto’, de modo que, segundo a peça inicial, o réu, com essa publicação, nomeadamente com o nível de audiência alcançado, causou abalo à honra e imagem pública do autor, o qual ainda sublinha que o réu o fizera sem que existisse qualquer suporte fático-jurídico que pudesse legitimar tais ofensas, porquanto ao tempo em que o réu procedeu àquela publicação não havia qualquer processo de investigação ou condenação por crime de assédio sexual ou moral.”

“Daí a pretensão que o autor formula no sentido de se reconhecer que o réu praticou ato ilícito gerador de dano moral, e que por isso seja condenado a reparar esse dano, em valor que não seja inferior a cinquenta mil reais, impondo-lhe ainda provimentos cominatórios”, segue o texto.

Castanhari havia sido advertido em uma tutela de urgência que deveria apagar seus comentários de suas redes sociais, sob pena de multa. Atendeu então à decisão, mas tentou contestá-la e defendeu que “se limitara a exercer o direito à liberdade de expressão e de opinião, que lhe garante a Constituição de 1988.”

O juiz alega que “o uso de expressões como ‘criminoso’, ‘assediador’ e de ‘escroto’ não estão abarcadas dentro do regular exercício desse direito de matriz constitucional, senão que o ultrapassam em larga escala, fugindo completamente da moldura constitucional, mesmo no caso em que o autor tivesse, à altura em que o texto fora escrito e publicado pelo réu, sido condenado, porque o réu não poderia se arvorar em seu juízo ou censor, particularmente publicando um texto para seu expressivo número de
‘seguidores’, sabendo que essa publicação em tom marcadamente ofensivo causaria dano à vida pública e privada do autor e à sua imagem.”

O AUTOR

Marcius Melhem se manifestou sobre a decisão por meio de uma nota: “Essa decisão é importante porque joga luz na cultura de cancelamento e ódio das redes sociais, que se apressam em pré-julgar, ofender e condenar de forma irresponsável. É preciso mostrar que rede social não é terra de ninguém e também tem lei”, disse o ator e roteirista por meio da sua assessoria de imprensa”

OUTRO LADO

A defesa de Felipe Castanhari se manifestou por meio de uma nota. No texto, os advogados do apresentador acreditam que ele exerceu o seu “direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa”.

A defesa de Castanhari fala ainda em “nulidade do processo”. O blog voltou a questionar a assessoria dos advogados sobre esse termo, obtendo a seguinte resposta: “Tecnicamente, se fala em nulidade do processo (e, por conseguinte da sentença), sempre que se entende que houve um vício na tramitação. No caso do Felipe, houve pedido de produção de prova pela defesa, que foi indeferido pelo juiz, na própria sentença. Nós entendemos que essa prova seria importante para o processo e que ao nos impedir de fazê-la, o juiz incorre em cerceamento de defesa e, como tal, vicia o processo (e a sentença), tornando-o nulos.”

Abaixo, reproduzo o posicionamento original na íntegra dos advogados de Castanhari sobre a questão:

“A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau. A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores.”

Assinam, Rafael Neumayr (Drummond & Neumayr Advocacia) e Suzana Santi Cremasco (Suzana Cremasco Advocacia)

 

(*) Texto atualizado em 23/06, às 11h40

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