Por Cristina Padiglione | Saiba mais
Cristina Padiglione, ou Padi, é paga para ver TV desde 1990, da Folha da Tarde ao Estadão, passando por Jornal da Tarde e Folha de S.Paulo

Nos 25 anos de morte da filha, Glória Perez relembra como o caso ajudou a mudar a lei

Imagens de Daniella Perez publicadas por sua mãe, Glória Perez, no Facebook

Neste 28 de dezembro, completados 25 anos da morte da atriz e bailarina Daniella Perez, sua mãe, a autora de novelas Glória Perez, relembra, com um comovente texto no seu perfil no Facebook, como o caso ajudou a mudar a lei para que homicídio se tornasse crime hediondo.  Em 1992, resgata ela, “matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista.’

Glória conta que um dispositivo na Constituição permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reivindicação fosse assinada por determinado porcentual de pessoas do país. Pediu ajuda a um advogado, redigiram uma emenda e conseguiram com que isso rodasse o Brasil de mão e mão, sem ajuda de internet, que não existia na época, e sem qualquer grande campanha.

Relembrando o caso: no dia 28 de dezembro de 1992, Daniella Perez foi morta com 18 golpes de tesoura por Guilherme de Pádua, que interpretava o seu par na novela “De Corpo e Alma”, e a mulher dele, Paula Thomaz, após uma emboscada em um posto de gasolina na Barra da Tijuca, próximo aos Estúdios Tycoon, onde eles gravavam. Dos 19 anos de condenação, apenas 6 foram suficientes para que ele saísse da cadeia e se tornasse pastor evangélico.

Abaixo, o texto que Glória publicou no Facebook na noite desta quarta-feira, véspera do aniversário do crime que chocou o país. Ao final do link no Facebook, está também o link do site (daniellaperez.com.br) criado para relembrar o caso passo a passo, a cobertura da imprensa, as investigações e a campanha pela mudança na lei.

“25 anos é menos que 25 dias, que 25 horas, que 25 segundos. Filho não se conjuga no passado!

A EMENDA POPULAR

Em 1992, as leis penais eram ainda mais frouxas. Matar não dava cadeia: assassinos tinham direito de esperar, em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter advogados que soubessem explorar as brechas da lei e utilizar o número infinito de recursos disponíveis para atrasar o andamento dos processos. A não ser que o crime cometido estivesse elencado na Lei dos crimes hediondos, promulgada em 1990, que listava crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista.

Descobri, então, um dispositivo da constituição que permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do país. Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e ele considerou que, ao invés de uma nova lei, o que se devia propor era incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol da Lei dos crimes hediondos.

Redigida a emenda, eu e outras mães na mesma situação, imprimimos um abaixo assinado. A distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo. E chegavam a nos pelo correio.

Nessas condições, inimagináveis para a geração de hoje, conseguimos, em apenas três meses, reunir 1.300.000 assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E as levamos ao Congresso. Lá, não foi fácil o percurso: e na última sessão do ano, tão logo foi anunciada a votação da emenda, assistimos o plenário esvaziar-se, no claro intuito de impedir a votação, por falta de quorum. Senadores saíam de fininho, passavam sem nos encarar, ignorando nossos apelos para que ficassem. Não houve quorum. Mas houve um senador de coragem: Humberto Lucena, então presidente do Senado, enquadrou a emenda como urgência urgentíssima. Assim, o homicídio qualificado foi incluído na Lei dos crimes hediondos.

Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral, a Valéria Velasco, de Brasilia, e tantas outras! a mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir. Mas é graças a essa emenda que criminosos como Suzanne Richtofen, o casal Nardoni, e tantos outros, ainda estão na cadeia. Não fosse isso, já estariam rua há muitos anos.

Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil. Na prática, o que ela fez foi igualar
a vida humana à vida dos botos e dos papagaios. Mas já é alguma coisa!”

25 anos é menos que 25 dias, que 25 horas, que 25 segundos. Filho não se conjuga no passado!MUDANDO A LEI: A EMENDA…

Publicado por Gloria F Perez em Quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

 

Relembre a cobertura do crime no jornal do dia seguinte aqui

 

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