Por Cristina Padiglione | Saiba mais
Cristina Padiglione, ou Padi, é paga para ver TV desde 1990, da Folha da Tarde ao Estadão, passando por Jornal da Tarde e Folha de S.Paulo

Procon investiga propaganda irregular em ‘Carinha de Anjo’

Maísa Silva no vlog da Juju

Uma ação do Guaraná Dolly protagonizada por Juju, personagem de Maísa Silva na novela “Carinha de Anjo”, que se estende a um canal no YouTube, virou alvo de uma Ação de Infração aberta pelo Procon de São Paulo.

Merchandising em TV é item vetado em programação de conteúdo infantil, e mesmo que a ação não esteja diretamente na novela, pela tela da TV, o canal de Juju é uma extensão do folhetim e só garante sua alta audiência por ser derivado do produto da TV.

O órgão entendeu que as postagens comerciais da empresa de refrigerantes no Vlog da Juju contrariam o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. O caso teve início em setembro, após denúncia do programa Criança e Consumo, encabeçado pelo instituto Alana, ao Procon-SP.

Para o Criança e Consumo, houve abuso em duas postagens direcionadas ao público infantil com merchandising da marca de refrigerantes Dolly, uma em comemoração ao Dia das Mães e a mais recente, no Dia dos Pais, no canal do YouTube ‘Vlog da Juju’, criado pelo próprio SBT como uma segunda tela da personagem da novela ‘Carinha de Anjo’.

Os vídeos já não estão mais no ar. Neles, diversos elementos alusivos à Dolly, citada nominalmente pelas personagens que cantavam o jingle da marca, desfilavam com o mascote Dollynho.

É a primeira vez que uma investigação sobre conteúdo infantil é instaurada em razão de conteúdo veiculado pela internet, espaço bem mais complexo, em razão do grande volume de fontes, de ser monitorado.

“A decisão do Procon reforça que existem leis que protegem as crianças de ações de empresas que tentam se aproveitar da hipervulnerabilidade infantil, em virtude de seu estágio especial de desenvolvimento”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo. “Além do Código de Defesa do Consumidor, vale ressaltar que a estratégia das empresas desrespeita a legislação brasileira que protege as crianças, inclusive nas relações de consumo, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Resolução 163 do Conanda”, conclui.

O Criança e Consumo, do Alana, foi criado em 2006, a fim de divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças. O programa se dispõe, com isso, a apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica.

Procurado na ocasião em que a denúncia foi encaminhada ao Procon, por meio de sua assessoria de imprensa, o SBT se limitou a informar que cumpre a lei.

A emissora, no entanto, já teve problemas com isso.

Em 2015, o SBT foi condenado na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo a pagar multa de R$ 700 mil por danos morais coletivos, também sob a acusação de praticar merchandising em conteúdo infantil, no caso, na novela “Carrossel”, em 2013. Na ocasião, a ação era igualmente movida pelo Procon de São Paulo.

Em 2011, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou o canal em R$ 1 milhão por exibir ação publicitária indireta nos programas “Carrossel Animado”, “Bom Dia & Cia”, “Sábado Animado” e “Domingo Animado”.

Curta nossa página no Facebook e siga-nos no Twitter

Cristina Padiglione

Cristina Padiglione